Você sabe o que é o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro?

Foi publicada hoje (02/10) no Diário Oficial da União a Lei de n.º 14.069/20 que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.

A Lei determina a cooperação entre o governo federal e os estados para validação, atualização dos dados e acesso ao banco de informações sobre as pessoas condenadas por estupro, que deverá conter, no mínimo:

  • características físicas e dados de identificação digital;
  • identificação do perfil genético;
  • fotos;
  • local de moradia e atividade laboral desenvolvida, em caso de livramento condicional.

Os custos relativos ao desenvolvimento, à instalação e manutenção da base de dados serão suportados por recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.

Escrito por Jéssica Oliveira.


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