Foi publicada hoje (02/10) no Diário Oficial da União a Lei de n.º 14.069/20 que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.
A Lei determina a cooperação entre o governo federal e os estados para validação, atualização dos dados e acesso ao banco de informações sobre as pessoas condenadas por estupro, que deverá conter, no mínimo:
Os custos relativos ao desenvolvimento, à instalação e manutenção da base de dados serão suportados por recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Escrito por Jéssica Oliveira.
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