O Supremo Tribunal Federal – STF pôs fim a uma das matérias mais controvertidas que tramitam na Corte. Foi decidido em recente julgamento que a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente do consumidor não depende da comprovação de que o fornecedor do serviço agiu com má-fé.
Nesse sentido, fica pacificada a tese interpretada de acordo com o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, onde está estabelecido que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Escrito por Jéssica Oliveira.
#oliveiraevieiraadv #oliveiraevieira #oev #advogado #advogadosalvador #direito #direitodoconsumidor #consumidor #cdc #devolucaovalor #cobrancaindevida #procon #spc #serasa #stf #corte #julgamento