Violência SEXUAL contra a mulher.

A violência sexual é a mais cruel forma de violência depois do homicídio, porque é a apropriação do corpo da mulher – isto é, alguém está se apropriando e violentando o que de mais íntimo lhe pertence. Muitas vezes, a mulher que sofre esta violência tem vergonha, medo, tem profunda dificuldade de falar, denunciar, pedir ajuda. (Aparecida Gonçalves, ora secretária nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República)

O art. 7°, III, da Lei 11.340/06, disciplina a violência SEXUAL, como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

Nesse sentido, a violência sexual abrange:

– Estupro dentro de um relacionamento;
– Estupro por pessoas desconhecidas ou até mesmo conhecidas;
– Tentativas sexuais indesejadas ou assédio sexual, que podem acontecer na escola, no local de trabalho e em outros ambientes;
– Abuso de pessoas com incapacidades físicas ou mentais;
– Estupro e abuso sexual de crianças;

Entre os exemplos de consequências da violência sexual para a saúde das mulheres, a OMS destaca:

-Gravidez não planejada;
– Aborto inseguro;
– Disfunção sexual;
– Infecções sexualmente transmissíveis — incluindo HIV;
– Depressão, Ansiedade, Dificuldade para dormir;
– Transtorno por estresse pós-traumático e de Pânico;
– Comportamento suicida.

Se você estiver enfrentando esta ou qualquer situação de vulnerabilidade, é importante saber que você não está sozinha nem é culpada pelo que está acontecendo. Denuncie!

Denúncias anônimas também são válidas através do Disque 100 e a ligação é gratuita. Este é o canal de denúncia da Mulher, Família e dos Direitos Humanos, funciona diariamente, das 8h às 22h, e qualquer pessoa pode prestar uma queixa, seja menor ou maior de idade. Ao fazer a ligação e relatar o caso, a denuncia é registrada e encaminhada para o órgão responsável e depois há um monitoramento do Disque 100, que entra em contato você para dizer os próximos passos.

O atendimento para a violência sexual tem duas vertentes: uma que é realizada pela equipe de saúde e a outra pelo atendimento policial e judicial.

Se for mulher em fase reprodutiva a primeira providencia é fazer a anticoncepção de emergência seguida pela profilaxia das IST não virais, e do HIV e das HV por meio da testagem rápida. Pode ser feita a vacina e imunização para hepatite B se o teste for negativo para essa doença. A vítima deve retornar 30 dias depois para seguimento clinico/laboratorial.

Com relação à denúncia nesses casos, a Norma Técnica – Atenção Humanizada ao Abortamento, do Ministério da Saúde, DESOBRIGA a mulher vítima de estupro a apresentar um Boletim de Ocorrência (BO) para dispor do direito de atendimento na rede de saúde.

Texto escrito por Jéssica Oliveira.


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