Violência PSICOLÓGICA contra a mulher. Não se cale, denuncie!

A Convenção de Belém do Pará, considera violência contra a mulher qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou PSICOLÓGICO à mulher, tanto no âmbito público como no privado” (Art. 1°).⁣

Na mesma linha de interlocução, o inciso II, art. 7° da Lei Maria da Penha conceitua violência psicológica qualquer conduta que: cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.⁣

Alguns exemplos de violência psicológica contra a mulher consistem em:⁣
– AMEAÇAS;⁣
– CONSTRANGIMENTO;⁣
– HUMILHAÇÃO;⁣
– MANIPULAÇÃO⁣
– ISOLAMENTO (como proibição de estudar, viajar, falar com amigos e parentes, etc.);⁣
– VIGILÂNCIA CONSTANTE;⁣
– PERSEGUIÇÃO CONTUMAZ;⁣
– INSULTOS;⁣
– CHANTAGEM;⁣
– EXPLORAÇÃO;⁣
– LIMITAÇÃO DO DIREITO DE IR E VIR;⁣
– RIDICULARIZAÇÃO;⁣
– TIRAR A LIBERDADE DE CRENÇA;⁣
– DISTORCER E OMITIR FATOS PARA DEIXAR A MULHER EM DÚVIDA SOBRE A SUA MEMÓRIA E SANIDADE.⁣

Se você sofre ou sabe de alguém que enfrenta esse tipo de violência, DENUNCIE! Disque 100 ou 180 ou utilize os aplicativos “Direitos Humanos Brasil”, “Magalu” ou site da “Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos”.⁣

Texto escrito por Jéssica Oliveira.



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