Segundo o teor da Lei nº 13.106/15, comete CRIME o indivíduo que vende, fornece, serve, ministra ou entrega, AINDA QUE GRATUITAMENTE, BEBIDA ALCOÓLICA ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, a criança ou a adolescente.
A pena para este crime de 02 (dois) a 04 (quatro) anos de detenção e multa que varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil, além da interdição do estabelecimento comercial.
Os estabelecimentos comerciais não podem vender, oferecer ou entregar bebidas alcoólicas a menores de 18 anos e deverão cuidar para que as bebidas não sejam consumidas por menores, mesmo acompanhados de pais, responsáveis ou qualquer outro adulto.
O mesmo vale para bares, restaurantes, casas noturnas, casas de espetáculos, lanchonetes, padarias, lojas de conveniências, adegas, feiras, eventos e afins.
Escrito por Jéssica Oliveira.
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