Além do fator produtividade, que tem um impacto negativo e imediato no contrato de trabalho do empregado, há, ainda, o fato incontestável de que a distração digital pode provocar acidente de trabalho em atividades que demandam atenção exclusiva do trabalhador.
Por esta razão, algumas empresas de construção civil, indústrias e restaurantes, PROÍBEM EXPRESSAMENTE o uso do celular durante a jornada de trabalho.
O desrespeito intencional a uma ordem do empregador lícita e não abusiva, configura insubordinação, que é uma falta grave do empregado, portanto, passível de demissão por justa causa! A subordinação jurídica está prevista nos arts. 2º e 3º da CLT.
Se o empregador entender que a produtividade do empregado está comprometida ou que há indiscutível receio de acidente de trabalho face a desatenção do trabalhador pelo uso do celular, o empregador deve comunicar, expressamente, a ordem de proibição, restrição ou limitação do uso de mecanismos digitais no ambiente de trabalho. Ressaltando que poderão ser aplicadas punições como a suspensão e a demissão por justa causa em caso de descumprimento.
Escrito por Jéssica Oliveira.
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