O Conselho Nacional de Trânsito – Contran autorizou que motoristas dirijam com a CNH vencida durante a Pandemia. No entanto, a liberação só é valida nos casos em que a Habilitação expirou a partir de 19/02/2020.
A medida também é válida para:
– Permissão de Dirigir – PPD;
– Expedição de Certificado de Registro de Veículo – CRV;
– Transferências de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020; e
– Registro de licenciamento de veículos – desde que ainda não expirados.
Com relação às aulas e exames suspensos para o processo de habilitação, o prazo para conclusão passou de 12 para 18 meses.
Texto escrito por Jéssica Oliveira.
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