Sancionada prorrogação da MP 936 que permite a suspensão e redução do contrato de trabalho

O presidente da República sancionou a prorrogação da MP 936, que autoriza as empresas a negociarem com seus empregados acordos de suspensão temporária do contrato de trabalho e redução de salário, durante a pandemia. Apesar do anuncio da prorrogação, não houve sua publicação no Diário Oficial da União, o que se espera que ocorra nas próximas horas.

A despeito da medida estar vigente desde 1º de abril, o texto só foi aprovado pelo Congresso no mês passado (junho). Nesse sentido, não foi informado pelo Presidente da República se houve vetos a trechos da proposta aprovada pelo Congresso Nacional, contudo, foi informado por Bolsonaro em suas redes sociais, que “todos os benefícios serão custeados com recursos da União, operacionalizados e pagos pelo Ministério da Economia diretamente ao empregado”.

O novo salário não poderá ficar abaixo do mínimo, atualmente em R$ 1.045 e, a Redução de Jornada permitida pelo programa poderá ser de 25%, 50% ou 75%, e as regras variam de acordo com a faixa salarial do trabalhador.

Texto escrito por Jéssica Oliveira.

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