Racismo: crime inafiançável e imprescritível

O inciso XLII do artigo 5º, da Constituição Federal, estabelece que:⁣

“A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.⁣”

Ao estabelecer que o crime de racismo é inafiançável, importa dizer que o acusado não poderá (ou pelo menos não deveria) responder o processo em liberdade mediante o pagamento de fiança. E, com relação a ser um crime imprescritível, significa dizer que o crime não prescreverá com o tempo.

Já a Lei n. 7.716/89, conhecida como Lei Caó, dispõe que racismo é uma conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade, e descreve uma série de situações enquadradas como racismo, tais como: recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou às escadas de acesso, negar ou obstar emprego em empresa, dentre outros.⁣

É preciso ampliar o debate e sempre trazer o assunto à baila, haja vista que, infelizmente, atitudes racistas são realidade não só no Brasil, mas em vários locais do mundo.⁣

Face a isto, frases como a de Nelson Mandela, ícone ativista por antonomásia ao acabar com o Apartheid na África do Sul, ecoam com mais força desde sua morte em 2013: “Ninguém nasce odiando outra pessoa por sua cor da pele, sua origem ou sua religião. As pessoas podem aprender a odiar e, se podem aprender a odiar, pode-se ensiná-las a aprender a amar. O amor chega mais naturalmente ao coração humano que o contrário”.⁣

Escrito por Jéssica Oliveira.



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