Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira a Lei nº 14.019/2020, sancionada pelo Presidente da República, que torna obrigatório o uso de máscara em todo o território nacional.
A lei excetua o uso de máscara por crianças menores que 03 (três) anos, autistas, pessoas com deficiência intelectual, sensoriais ou com quaisquer outras patologias que as impeçam de fazer o uso adequado da máscara.
Nesse sentido, A PARTIR DE HOJE É OBRIGATÓRIO usar máscara em vias e transportes públicos, em veículos de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo ou por meio de táxis, ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo ou fretado.
A máscara pode ser artesanal ou industrial, contudo, deve cobrir o nariz e a boca.
Há, ainda, uma previsão na lei que determina a adoção de medidas assépticas em:
– locais de acesso público e no setor privado de bens e serviços onde há circulação de pessoas;
– interior de veículos de toda natureza usados em serviço; e
– disponibilização produtos higienizantes e saneantes, aos usuários desses locais enquanto durar as medidas para enfrentamento do covid-19.
Texto escrito por Jéssica Oliveira.
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