Especialmente nos casos de vulneráveis, como crianças e adolescentes, a lei n.°11.259 determina que a investigação policial seja IMEDIATA. Contudo, não é incomum encontrar delegados que orientam a família a aguardar 24 horas antes de apresentar a ocorrência. Cabe ressaltar que a recusa da autoridade policial em registrar o Boletim de Ocorrência e realizar as buscas, é tipificada como CRIME DE PREVARICAÇÃO.
A legislação dispõe que nos casos de desaparecimento de crianças e adolescentes, além de registrar o Boletim e iniciar as buscas, se faz necessário também acionar a Polícia Federal, rodoviária e aeroportos.
No desaparecimento de pessoas adultas, também NÃO É NECESSÁRIO AGUARDAR 24 HORAS. O Ministério Público da Bahia orienta que “assim que perceber que um familiar desapareceu, compareça a uma Delegacia de Polícia para registrar a ocorrência. Faça imediatamente o Boletim de Ocorrência, pois esse é o documento que desencadeia oficialmente a investigação de um desaparecimento. Além disso, ligue para Emergência 190 e comunique o fato à Polícia Militar para que essa também possa auxiliar nas buscas“.
Referido Órgão também lançou o site (https://desaparecidos.mpba.mp.br/) para localização e identificação de pessoas desaparecidas. As informações contidas neste endereço eletrônico ficarão registradas em um banco de dados nacional chamado: Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos (SINALID).
Importa ressaltar que para registrar o desaparecimento na Delegacia, o cidadão deve levar a própria identidade, além do documento de identificação e foto do desaparecido, no caso de impossibilidade de levar essa documentação, a ocorrência é realizada da mesma forma, desde que as informações prestadas estejam corretas. Fotos da pessoa, número de telefone celular e as redes sociais também auxiliam nas investigações.
Texto escrito por Jéssica Oliveira.
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