Prezado (a) leitor (a),
Informamos que a Receita Federal abriu, em 1º de setembro de 2026, a janela para o cumprimento de duas obrigações relevantes para o ano-calendário de 2027, dirigidas às microempresas e empresas de pequeno porte. O prazo se encerra em 30 de setembro de 2026.
Trata-se de decisões decorrentes da Reforma Tributária sobre o Consumo, que instituiu a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, em substituição gradual ao PIS, à Cofins, ao ICMS e ao ISS.
Empresas que atualmente não são optantes e pretendem aderir ao regime em 2027 deverão formalizar a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Para as empresas já optantes ou que venham a optar, impõe-se a escolha quanto à sistemática de recolhimento dos novos tributos:
A escolha realizada em setembro de 2026 produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027. A regulamentação prevê nova oportunidade de opção em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele exercício.
Adicionalmente, a legislação faculta a desistência de ambas as opções de ingresso no Simples Nacional e apuração pelo regime híbrido, até 30 de novembro, caso o contribuinte reconsidere sua decisão.
Recomenda-se que empresários, contadores e demais responsáveis pela gestão tributária avaliem as alternativas com a devida antecedência, considerando, em especial, eventuais impactos na apuração de créditos e na carga tributária efetiva, e formalizem as opções pelos canais oficiais do Simples Nacional ainda neste mês.
Caso restem dúvidas quanto à adequação de cada modelo à realidade do seu negócio, colocamo-nos à disposição para auxiliá-lo na formulação das questões pertinentes a serem submetidas ao seu contador.
Atenciosamente,
Jéssica Oliveira
