Perdeu o prazo para entregar a Declaração do Imposto de Renda? Saiba o que fazer.

O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda terminou ontem (30/06), assim, quem se enquadra nos requisitos de obrigatoriedade do envio, já está em dívida com o Leão e pode transmitir sua Declaração a partir de hoje (01/07), contudo, pagará a multa por atraso no valor mínimo de R$ 165,74, (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), podendo ser majorada em até 20% do montante imposto devido.

  • Envio da Declaração:

Se o contribuinte já possuir o Programa para preenchimento do IR 2020 instalado no computador ou celular, não se faz necessário um novo download, basta apenas estar conectado à internet que o programa será atualizado e o contribuinte poderá fazer e enviar sua Declaração.

Quem ainda não possui o programa, poderá fazer o download no site da Receita Federal, utilizando este link: https://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020/download

  • Penalidades:

A multa por atraso no envio da Declaração aplicada a partir de hoje é calculada da seguinte forma:

– Contribuintes SEM imposto a recolher: Pagarão R$ 165,74 descontados da eventual restituição a que teria direito; e

– Contribuintes COM imposto a recolher: Pagarão o valor do imposto, acrescido da multa de 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total), somado aos juros proporcionais à taxa Selic, atualmente em 2,25% ao ano, até a data do pagamento.

Há a opção de deduzir a multa do valor a ser restituído pela Receita Federal, contudo, também haverá a aplicação de juros.

Ao transmitir a declaração, será disponibilizado um recibo com a notificação da multa. Quem não tem imposto a pagar, apenas emitirá um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e fará o pagamento.

O contribuinte que tiver imposto a pagar, poderá parcelar em até oito vezes e emitirá o DARF para pagar a primeira cota (ou única), logo após o envio da Declaração.Se o imposto a pagar for inferior a R$ 100 (cem reais) deve ser pago em uma cota única.

Outra penalidade prevista para o contribuinte que deixou de enviar a Declaração, é a inscrição do CPF no cadastro “negativo” da Receita Federal (CPF pendente de regularização), o que impossibilita o indivíduo a contratar empréstimos, emitir passaportes, prestar concurso público, realizar abertura de conta bancária e obter Certidão Negativa.

  • Declaração Retificadora:

Nos casos em que o contribuinte necessite alterar alguma informação da Declaração enviada dentro do prazo, este o fará através da Declaração Retificadora.

Para envio desta Declaração não é aplicada nenhuma multa, porém, não é permitida a alteração do modelo de Declaração (simplificada ou completa).

Já o contribuinte que não entregou o Imposto de Renda/2020, ainda pode escolher o modelo de declaração que melhor se enquadra ao seu caso.

No e-Cac é possível acompanhar o processamento do envio. Desse modo, é possível saber se o contribuinte caiu na malha fina sem ter que esperar a liberação do último lote de restituição.

  • Restituição do IRPF/2020

O primeiro lote da restituição foi depositado no dia 29/05, priorizando idosos e pessoas com deficiências. O segundo lote, disponibilizado ontem (30/06), beneficiou os contribuintes que enviaram a declaração no início do prazo.

As demais restituições serão depositadas nas seguintes datas:

– 3º lote: 31 de julho de 2020;
– 4º lote: 31 de agosto de 2020; e
– 5º lote: 30 de setembro de 2020.

Os contribuintes que enviaram as declarações nos últimos dias ou em atraso, receberão a restituição e juros equivalente à taxa básica Selic acumulada mensalmente.

Regularize sua situação com o Leão o quanto antes!

Texto escrito por Jéssica Oliveira.

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