Parcelamento de IMPOSTOS MUNICIPAIS em Salvador

Foi publicado no Diário Oficial do Município de ontem (02/10), disponível para download clicando AQUI, a Lei 9548/20 que instituiu Benefícios Fiscais Especiais com o intuito de mitigar os impactos econômicos causados pela pandemia do coronavírus. Referida lei já está em vigor e deve ser regulamentada em até 90 (noventa) dias.

Será possível incluir no parcelamento os débitos de impostos municipais cujo vencimento original tenha ocorrido até 31/07/2020. Os contribuintes podem optar por uma das formas de pagamento previstas, quais sejam, em parcela única, 12 parcelas e 48 parcelas.

Todo o processo de adesão será realizado de forma online, por meio do endereço eletrônico que será divulgado pela SEFAZ/SSA, tão logo as regras do parcelamento sejam regulamentadas.

Escrito por Jéssica Oliveira.


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