Diante da recusa do pai em pagar pensão e da falta de condições de a mãe arcar sozinha com as despesas do menor, a obrigação é extensiva aos AVÓS PATERNOS.
Isto porque a Súmula 596 dispõe que:
A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, configurando-se apenas na impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.
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