A sentença de um condenado estabelecerá o regime no qual será iniciado o cumprimento da pena privativa de liberdade. No Brasil há três tipos de regime:
O Regime fechado é o tipo mais rigoroso das penas privativas de liberdade. Condenações superiores a 08 anos são obrigatoriamente iniciadas neste regime.
O cumprimento da pena se dá em prisões de segurança máxima ou média, onde o indivíduo condenado é obrigado a permanecer todos os dias dentro de uma unidade prisional.
Já regime semiaberto é um plano intermediário direcionados aos condenados a penas que variam de quatro a oito anos, a execução da pena é realizada em colônias agrícolas ou estabelecimentos similares.
O indivíduo pode manter um emprego ou estudos durante o dia, mas permanece obrigado a passar a noite na unidade prisional.
Por fim, o regime aberto é o tipo mais brando das penas, visa condenações inferiores a quatro anos, podendo ser cumprida em casas de albergado ou até mesmo a própria casa do condenado.
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