A Lei Complementar n. 150, estabelece os Direitos da Empregada Doméstica, a categoria está regulamentada e as relações trabalhistas devem observar a legislação.
Diferentemente da diarista, que recebe por dia e trabalha apenas 2 dias na semana, a empregada doméstica é uma profissão formal, que presume o pagamento de salário mensal e o trabalho contínuo, por mais de 3 vezes na semana.
Confira alguns dos direitos dos empregados domésticos:
– Folga em feriados nacionais, estaduais e municipais;
-Licença-maternidade de 120 dias;
– Vale-transporte;
– Aviso prévio;
– Salário-família;
– INSS;
– FGTS;
– Férias;
– 13º salário;
– Multa em caso de demissão sem justa causa;
– Recebimento de horas extras;
– Jornada de trabalho de 44 horas semanais;
– Adicional Noturno (quando trabalhar entre 22h e 5h);
– Banco de horas;
– Seguro-desemprego;
– Intervalo para refeição e/ou descanso;
– Repouso remunerado.
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