A Receita Federal do Brasil (RFB) instituiu o CNPJ Alfanumérico como uma medida proativa para garantir a continuidade da identificação única de pessoas jurídicas no país. Diante do crescimento contínuo do número de empresas e do iminente esgotamento das combinações numéricas disponíveis, essa alteração visa expandir significativamente a capacidade de registro, combinando letras e números no formato de 14 dígitos já conhecido.
A principal mudança reside na composição do número de identificação, que passará a admitir letras maiúsculas (A a Z) além dos numerais (0 a 9) nos 12 primeiros dígitos (raiz e ordem). É crucial destacar que os CNPJs já existentes, compostos apenas por números, permanecerão válidos e não sofrerão qualquer alteração. A atribuição do novo formato alfanumérico será exclusiva para novas inscrições a partir de Julho de 2026.
O impacto desta mudança para as empresas que já possuem CNPJ numérico não é direto em seu registro, mas sim na necessidade de adaptação de seus sistemas internos. Todos os sistemas que utilizam o CNPJ para emissão de notas fiscais, escrituração contábil e fiscal, comunicação com fornecedores, clientes e instituições financeiras, deverão ser atualizados para “ler” e processar o novo formato alfanumérico. A não adaptação pode gerar dificuldades operacionais, como falhas na emissão de documentos fiscais e atrasos em processos administrativos.
A RFB assegura que haverá uma coexistência entre os formatos numérico e alfanumérico, e que disponibilizará rotinas de cálculo para o Dígito Verificador (que continuará sendo calculado pelo algoritmo do Módulo 11, com a conversão dos caracteres alfanuméricos para valores decimais via código ASCII) em linguagens de programação usuais, visando minimizar o impacto na atualização dos sistemas.
Escrito por Jéssica Oliveira
