Novas regras do Imposto de Renda: Veja o que muda para os contribuintes!

Com o compromisso de mantê-los sempre atualizados sobre as mudanças que impactam o planejamento financeiro e tributário, apresentamos um panorama das recentes alterações na legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), recentemente aprovadas pelo Congresso Nacional.

As novas diretrizes, que, segundo o Congresso, buscam promover maior justiça fiscal e aprimorar a distribuição de renda no país, trazem efeitos relevantes tanto para contribuintes de menor renda quanto para aqueles com rendimentos mais elevados, especialmente os que recebem lucros e dividendos.

  1. Isenção Ampliada: Quem Ganha Até R$ 5 Mil Não Paga Mais Imposto de Renda

O Projeto de Lei (PL) 1.087/2025, aprovado pelo Senado Federal, estabelece uma importante mudança na tabela do Imposto de Renda, elevando a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 a partir de janeiro de 2026.

A alteração não apenas isenta completamente quem recebe até o novo limite, mas também introduz um mecanismo de redução gradual na base de cálculo do imposto para aqueles com rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 mensais. Para os contribuintes que ultrapassarem essa faixa, a tributação retorna à tabela progressiva tradicional, com alíquotas que podem chegar a 27,5%.

É fundamental notar que a isenção se aplica ao rendimento mensal. No ajuste anual, a partir do ano-calendário de 2026 (declaração em 2027), será concedida a isenção do IRPF para quem tiver rendimentos anuais tributáveis de até R$ 60.000,00. Acima desse valor, até R$ 88.200,00 anuais, haverá uma redução parcial e decrescente.

Esta mudança, segundo o Congresso, tem o objetivo de desonerar a classe média e baixa, injetando mais recursos na economia, e corrigindo uma defasagem histórica na tabela do IRPF. 

  1. Tributação de Altas Rendas e Dividendos: O Fim da Isenção para Lucros Distribuídos

Em contrapartida à ampliação da isenção, a nova legislação estabelece a tributação de lucros e dividendos e cria uma alíquota mínima de Imposto de Renda para contribuintes com alta renda.

A partir de 2026, a distribuição de lucros e dividendos que ultrapassar R$ 50.000,00 mensais para uma mesma pessoa física residente no Brasil estará sujeita à retenção de Imposto de Renda na fonte com alíquota de 10%. Além disso, será instituída uma tributação mínima progressiva para quem aufere rendimentos anuais superiores a R$ 600.000,00.

A tributação sobre lucros e dividendos distribuídos visa fechar uma lacuna no sistema tributário, já tão inflado neste país. A retenção de 10% na fonte incidirá sobre o valor que exceder o limite mensal de R$ 50.000,00. É importante ressaltar que essa retenção é uma antecipação do imposto devido, e não o imposto final.

Para os contribuintes de alta renda (rendimentos anuais acima de R$ 600.000,00), será aplicada uma alíquota mínima de IRPF, que varia de 0% a 10% para rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão por ano. Essa alíquota mínima será calculada sobre uma base de cálculo ampla, que inclui, em regra, todos os rendimentos recebidos no ano, inclusive os tributados de forma exclusiva ou isentos, como os próprios dividendos.

O objetivo, além de obviamente uma maior arrecadação estatal, é garantir que os contribuintes com grande capacidade contributiva, que, do ponto de vista do legislador, hoje podem ter uma alíquota efetiva baixa devido à grande proporção de rendimentos isentos (como dividendos), paguem um imposto mínimo justo. O texto prevê mecanismos de abatimento para evitar a dupla tributação, permitindo que o contribuinte deduza o imposto já pago pela empresa (IRPJ/CSLL) e o IR retido na fonte sobre os dividendos.

Exceções e Planejamento:

  • Lucros Acumulados: Lucros e dividendos relativos a resultados apurados até 31 de dezembro de 2025 permanecem isentos, desde que a distribuição seja aprovada até o final de 2025 e ocorra nos anos-calendário de 2026, 2027 e 2028.
  • Investimentos Isentos: Continuam isentos os rendimentos de aplicações como LCI, LCA, CRI, CRA, e os distribuídos por Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e Fiagros que atendam aos requisitos legais (negociação em bolsa e mínimo de 100 cotistas). 
  1. Tributação de Dividendos Enviados ao Exterior

A terceira medida relevante do PL 1.087/2025 é a instituição da tributação de lucros e dividendos remetidos ao exterior. Essa regra visa alinhar a legislação brasileira às práticas internacionais e garantir a tributação na fonte de recursos que deixam o país.

A proposta estabelece uma alíquota de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os lucros e dividendos pagos a beneficiários no exterior, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. Diferentemente da regra para residentes no Brasil, esta tributação é ampla e incide sobre qualquer valor, sem a aplicação de piso ou teto.

Existem, contudo, exceções importantes para a incidência do IRRF, como as remessas destinadas a:

  • Governos estrangeiros (desde que haja reciprocidade de tratamento);
  • Fundos soberanos;
  • Entidades no exterior cuja principal atividade seja a administração de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões).

Para evitar a bitributação internacional, o texto prevê que, caso a soma da alíquota efetiva de tributação da empresa distribuidora no Brasil (IRPJ/CSLL) com a alíquota de 10% de IRRF ultrapasse o teto das alíquotas nominais, será concedido um crédito ao beneficiário estrangeiro.

As mudanças propostas pelo PL 1.087/2025, com vigência prevista para 2026, exigem uma revisão estratégica do planejamento tributário e financeiro, especialmente para empresas e indivíduos que se enquadram na faixa de alta renda ou que realizam distribuição de lucros e dividendos.

Nossa equipe está à disposição para analisar o impacto específico dessas alterações em sua situação e auxiliar na adoção das melhores práticas para otimizar sua carga tributária dentro do novo cenário legal.

Atenciosamente,

Escrito por Jéssica Oliveira

Compartilhe:
© Copyright - Oliveira e Vieira Advogados 2021