Lei que amplia o uso de assinatura eletrônica em documentos públicos é sancionada

Começa a valer a partir de hoje (24/09) a Lei 14.063/20, que expande o rol de documentos públicos com possibilidade de validação digital por meio de assinatura eletrônica, comportando o mesmo valor da assinatura presencial.⁣

A Lei traz a figura de mais dois tipos de assinatura eletrônica de documentos, mantendo, contudo, a assinatura QUALIFICADA, que é utilizada através da certificação digital:⁣

– Assinatura SIMPLES: permite identificar o seu signatário e pode ser utilizada em operações que visem a conferência de dados pessoais básicos, como nome, endereço e filiação, que estejam desprotegidos de sigilo.

– Assinatura AVANÇADA: utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, desde que admitido pelas partes como válido.⁣

No que tange às empresas, a Lei passou a exigir o uso de ASSINATURAS QUALIFICADAS nas emissões de notas fiscais eletrônicas, facultando a não utilização apenas às MEI’s.

Também consta na legislação, a obrigatoriedade dos Órgãos Públicos em aceitar as assinaturas qualificadas contidas em atas de assembleias, convenções e reuniões de pessoas jurídicas de direito privado, bem como associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e empresas limitadas.⁣

Escrito por Jéssica Oliveira.



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