Em sessão realizada ontem (24/06) o Supremo Tribunal Federal – STF considerou inconstitucional a medida que constava na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), que possibilitava a redução da jornada de trabalho e do salário de servidores públicos. O julgamento definitivo da questão foi finalizado com 6 votos a 5 e confirmou a ilegalidade da irredutibilidade salarial.
A Corte também decidiu pela impossibilidade do Poder Executivo, unilateralmente, reduzir os repasses aos outros Poderes, os chamados duodécimos, quando as receitas ficarem abaixo do previsto.
Texto escrito por Jéssica Oliveira.
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