Está previsto no artigo 71 e § 1º da Consolidação das Leis de Trabalho – CLT, que o empregado que possui jornada inferior a 4 horas seguidas NÃO tem direito de gozar de intervalo. E caso possua jornada entre 4 e 6 horas, tem direito a um intervalo para descanso e repouso de 15 minutos.
Para os trabalhadores que possuem carga horária acima de 6 horas, o intervalo deve ser de, no mínimo, 1 hora. Contudo, esse intervalo poderá ser reduzido por meio de um ato do Ministério do Trabalho. Para isso, a empresa deve atender as exigências concernentes à organização dos refeitórios e os empregados não podem trabalhar sob regime de horas extras.
Escrito por Jéssica Oliveira.
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