Exclusão de inadimplentes do SIMPLES

Todos os anos, via de regra no mês de setembro, a Receita Federal emite Atos Declaratórios de exclusão do SIMPLES Nacional e encaminha às empresas com débitos tributários. Assim, as empresas notificadas devem regularizar todas as pendências no prazo determinado pelo Fisco, sob pena de exclusão do Regime no ano seguinte.

Contudo, neste ano, a Receita Federal anunciou que micro e pequenas empresas que, porventura, estejam inadimplentes com o SIMPLES Nacional, não serão excluídas do Regime.

O Fisco atendeu ao pedido do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE e decidiu suspender o processo de notificação e de expulsão do Regime, como forma de ajudar os pequenos negócios afetados pela pandemia do Coronavírus.

O SEBRAE afirma que a manutenção das empresas no SIMPLES Nacional, Regime que unifica a cobrança de tributos federais, estaduais e municipais em apenas um boleto para pagamento, perfaz uma ação relevante para a saúde financeira e recuperação das micro e pequenas empresas, que sofreram graves prejuízos em razão do fechamento do comércio não essencial.

Texto escrito por Jéssica Oliveira

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