Empregadores que até 24/04 firmaram acordos de redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho, têm até hoje (04/05) para informar essa decisão ao Governo Federal.

De acordo com a Portaria 10.846 que regulamenta as normas de processamento e pagamento do chamado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da renda, financiado pelo Governo Federal e previsto na MP 936/2020, os empregadores que até 24/04 firmaram acordos de redução de jornada e salário ou de suspensão do contrato de trabalho com seus funcionários — incluindo os empregados domésticos — têm até o dia 4 de maio para informar essa decisão ao Governo Federal.

Acaso os empregadores não prestem informações da redução/suspensão da jornada ao governo no prazo fixado, estes deverão pagar as remunerações dos trabalhadores , recolhendo todos os encargos devidos até a data em que os dados sobre os acordos forem efetivamente repassados.

Importa ressaltar que o benefício somente será pago ao trabalhador 30 dias após a data da comunicação ao governo. No caso de redução de jornada de trabalho e salário, o corte (de 25%, 50% ou 70%) poderá vigorar por até 90 dias. Se a opção for por suspensão do contrato de trabalho, o prazo será de, no máximo, 60 dias.

Compartilhe:
© Copyright - Oliveira e Vieira Advogados 2021