A diferenciação de preços para compra em dinheiro e cartão de crédito/débito não é ilegal.
Com a edição da Lei 13.455/2017, os estabelecimentos foram autorizados a praticar preços diferenciados para pagamentos em dinheiro ou cartão de crédito ou débito.
A lei também obriga o fornecedor/vendedor a informar, em local VISÍVEL ao consumidor, os descontos oferecidos em função do meio e do prazo de pagamento.
Em caso de descumprimento a essa exigência, o fornecedor/vendedor, ficará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Escrito por Jéssica Oliveira.
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