Direito de quem trabalha em pé

São direitos das pessoas que trabalham em pé:⁣

– Assentos disponíveis para descansar nas pausas;⁣

– Mesas e bancadas que permitam boas condições de postura e de trabalho.⁣

É o que preceitua a Norma Regulamentar 17, da Portaria MTE 3.214/78, que trata sobre ergonomia e o artigo 199, parágrafo único, CLT estabelecem:⁣

Portaria MTE 3.214/78: Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas.⁣

“Artigo 199, parágrafo único, CLT – Quando o trabalho deva ser executado de pé, os empregados terão à sua disposição assentos para serem utilizados nas pausas que o serviço permitir.”⁣



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