A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 6/2026, que oferece uma nova oportunidade para contribuintes regularizarem suas dívidas inscritas na Dívida Ativa da União. Esta negociação é especialmente vantajosa por permitir que os benefícios se ajustem à capacidade de pagamento do contribuinte, tornando o processo mais acessível e flexível.
Quem pode aderir?
Podem aderir contribuintes com dívidas inscritas na Dívida Ativa da União até 03 de março de 2026, cujo valor total consolidado seja de até R$ 45 milhões.
Classificação da Capacidade de Pagamento:
O sistema classifica automaticamente a capacidade de pagamento em categorias “A”, “B”, “C” ou “D”. Essa classificação determina os benefícios disponíveis:
Benefícios Oferecidos:
Importante: A adesão deve ser feita até 30 de setembro de 2026, às 19h (horário de Brasília), através do portal REGULARIZE. É fundamental estar atento às causas de cancelamento e rescisão do acordo para não perder os benefícios.
Para mais detalhes e para iniciar sua negociação, acesse o portal da PGFN: Transação conforme a capacidade de pagamento – Edital nº6/2026
Jéssica Oliveira
