Deixar de dar passagem aos veículos de emergência é infração GRAVÍSSIMA

Permitir a passagem de um veículo de emergência, não se trata apenas de evitar infrações de trânsito. Os segundos perdidos por um carro de emergência que teve sua passagem dificultada, pode levar a piora expressiva do estado clínico de quem precisa de atendimento ou até mesmo seu óbito.

A questão é tão importante que ciclistas e pedestres — que possuem prioridade no trânsito — devem dar prioridade para as ambulâncias. Caso o farol esteja aberto para pedestres, estes devem aguardar na calçada até a passagem do veículo de emergência, conforme prevê o art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

Já o art.189 dispõe que: Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:
Infração – gravíssima; Penalidade – multa.

A forma correta de dar passagem no trânsito para estes veículos é bastante simples: quando o condutor avistar um veículo de socorro ou precedido de batedor – com dispositivos acionados, indicando a proximidade do veículo – deve deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parar, se necessário.

Texto escrito por Jéssica Oliveira.


#oliveiraevieiraadv #oliveiraevieira #oev #advogado #direito #advogadosalvador #codigodetransito #ctb #transito #preferencia #ambulancia #bombeiro #vitima #coronavirus #fiqueemcasa #socorro #incendio #batedores #incendio #resgate #policia #pedestre #ciclista #multa #infracaogravissima #veiculoemergencia #sejaconsciente

Compartilhe:
© Copyright - Oliveira e Vieira Advogados 2021