Foi publicado hoje o Decreto n.º 10.422/20 que regulamenta como deve ser operacionalizada a prorrogação dos prazos para celebração dos acordos de redução proporcional de jornada e salário e suspensão temporária do contrato de trabalho, instituído pela Lei n.º 14.020/020 (MP 936).
Nesse sentido o Oliveira & Vieira Advogados preparou o material disponível para download no link abaixo, para auxiliar os empregadores e empregados nos novos acordos que porventura sejam realizados.
Condiderações sobre o Decreto 10.422
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