O desrespeito às vagas de idosos e pessoas com deficiência em estacionamentos privados de uso público sem a credencial, comete infração gravíssima com a anotação de SETE pontos na carteira de habilitação, aplicação de multa no valor de R$ 293,47 e pode ter o veículo guinchado.
Antes da Lei nº 13.281/16, estacionar em vagas reservadas era considerada infração leve (três pontos), com multa de R$ 53,20.
Para poder usufruir da vaga exclusiva para idoso, o usuário deverá ter idade igual ou superior a 60 anos e possuir o cartão de estacionamento devidamente cadastrado. O documento deve estar sempre visível quando o veículo estiver estacionado, geralmente apoiado entre o painel e o para-brisa.
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