Chegou atrasado no trabalho? Veja o que diz a CLT!

De acordo com o art. 58, § 1º, da CLT, o trabalhador que chega atrasado por cinco minutos ou sai 05 minutos além do seu horário normal de expediente, não deve registrar tais variações no registro de ponto.⁣

Assim, em regra, o empregado que chega atrasado em até 05 minutos não deve ser penalizado pelo empregador. Contudo, o atraso não deve ser rotineiro, haja vista que a jornada de trabalho deve ser respeitada e o atraso frequente pode ser considerado desídia.⁣

Se o empregado for advertido pelos atrasos e permanecer com tal comportamento, essa conduta reiterada pode levá-lo a uma demissão por justa causa.⁣



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