Auxílio Emergencial ao Trabalhador

A Caixa Econômica Federal divulgou hoje (7/4) o aplicativo “Auxílio Emergencial ao Trabalhador”, disponível para Androide e IOS, para pagamento do R$ 600 mensais, por três meses. O cadastro também poderá ser feito pelo site https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio.

Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.

O acesso ao aplicativo poderá ser feito pelo computador ou pelo celular, onde será possível fazer a autodeclaração que avaliará se o trabalhador possui os requisitos exigidos para receber o benefício, bem como verificar sua inscrição no cadastro único.

Quem tem direito ao benefício?

1. Trabalhador informal, microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores que contribuem com a Previdência Social como autônomos e trabalhador com contrato intermitente que estiver inativo;
2. Pessoas com deficiência e idosos candidatos a receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada);
3. Mães chefes de família (sem marido ou companheiro).

– Quais são os requisitos para receber o benefício?

1. Ser maior de 18 anos;
2. Não ter emprego formal;
3. Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;
4. Ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
5. Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

– Além disso, o interessado deverá cumprir pelo menos uma das seguintes condições:

1. Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI); ou
2. Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ou
3. Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
4. Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Com relação ao item 4, será possível preencher a autodeclaração disponibilizada no aplicativo.

– Quanto cada família vai receber?

1. O benefício de R$ 600 é limitado a duas pessoas de uma mesma família;
2. A mãe chefe de família (sem marido ou companheiro) tem direito a duas cotas do auxílio, no total de R$ 1.200,00;
3. Duas pessoas de uma mesma família podem acumular benefícios, sendo um do auxílio emergencial de R$ 600 e um do Bolsa Família;
4. O auxílio emergencial substituirá o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso.

– Como será o pagamento?

1. O auxílio emergencial poderá ser pago pela Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Banco da Amazônia, Banco do Nordeste, podendo, ainda, ser utilizada agências lotéricas e agências dos Correios.
2. Após o cadastro será automaticamente aberta uma conta (poupança social) em nome do beneficiário, sem a necessidade de apresentação de documentos mas agências. Essa conta será isenta de tarifas de manutenção.
3. O beneficiário poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos.
4. É possível utilizar a mesma conta que o beneficiário já receba recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS.

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