ANS define que os planos de saúde são obrigados a cobrir os testes para detectar infecção pelo COVID-19

A Resolução Normativa 458/2020, publicada hoje (29/06) no Diário Oficial da União, tornou obrigatória a cobertura pelos planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência, as pesquisas de anticorpos IgA, IgC ou IgM nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado algum quadro clínico indicativo de infecção por COVID-19.

A decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de incluir os testes no rol de procedimentos obrigatórios a serem atendidos por planos de saúde, foi tomada em reunião colegiada, em cumprimento a uma decisão judicial.

Vale ressaltar que a medida é válida a partir de hoje.

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