A Tutela Jurídica do Segredo Industrial no Brasil – Parte 1

Introdução

A abertura do comércio mundial que vem ocorrendo nos últimos cinquenta anos impactou significativamente na ampliação da concorrência nos Estados e entre esses. A consequência desta abertura pode ser vista pelo aumento do volume de produção de bens, pelo aumento da circulação de mercadorias, pelo aumento do consumo e pela ampliação da oferta e consumo de serviços.

Houve, assim, um aumento da qualidade dos produtos e serviços criados pela necessidade das sociedades empresárias serem mais competitivas que seus concorrentes, bem como houve, devido ao desenvolvimento tecnológico que acompanhou a ampliação da concorrência, a necessidade de produzir bens inovadores que fizessem as mercadorias e serviços circularem, sempre com o objetivo de aumentar o lucro obtido, máxima do sistema capitalista.

Inegável o fato de que a circulação de produtos e serviços, com a consequente circulação de moeda, faz com que a economia de um Estado esteja em constante desenvolvimento, influindo, de outra forma, no desenvolvimento social estatal.

A busca exacerbada pela lucratividade, contudo, cria subversões dos limites éticos que se exige para que a atividade empresarial possa ser exercida, fazendo com que as sociedades empresárias atuem de forma desleal, ferindo diversos princípios fundantes do Estado brasileiro.

A busca pela vantagem competitiva estimula determinados setores do mercado a investirem em atividades ilícitas com o objetivo de adquirir informações privilegiadas e confidenciais de seus concorrentes.

Neste cenário de concorrência desmedida, a propriedade intelectual, o bem imaterial, figura como matéria prima de qualquer setor empresarial, uma vez que devido às táticas predatórias das sociedades empresárias, tais quais, a obsolescência programada e a massificação do marketing para transformar a mercadoria em fetiche, tem-se uma corrida desenvolvimentista. Aqueles que criam mais, com maior qualidade, e que possuem conhecimentos que ofereçam uma vantagem concorrencial, possuem maior possibilidade de auferir lucros acima da média de mercado.

Neste cenário, fator de salutar importância, é a proteção de determinados bens imaterias por meio do segredo industrial, uma vez que as outras formas de proteção implicam necessariamente, no Brasil, na divulgação das informações, aspectos técnicos, técnicas, composição, forma de montagem etc do bem imaterial ou do produto que se quer proteger.

O segredo industrial, assim, mostra-se como vantagem competitiva, pois o bem da propriedade intelectual que se quer tutelar por meio do segredo possui valor econômico ao menos potencial, quando não existir o valor atual.

Neste sentido, essa série de artigos tem o objetivo de analisar no que consiste o segredo industrial, verificando sua disposição no ordenamento jurídico pátrio e em legislações alienígenas, bem como analisar qual a proteção dada no território brasileiro ao segredo industrial.

Será analisado o enquadramento jurídico do referido instituto, bem como as vantagens e desvantagens de usá-lo e, ainda, a evolução histórica da tutela no direito brasileiro.

Ponto nevrálgico do presente trabalho, como dito, é, após classificar a natureza jurídica do segredo industrial, definir como se dá a proteçãodisposta pelo ordenamento jurídico, em especial pela Lei de Propriedade Intelectual, pelo Código Civil e Comercial e, ainda, pelo Código Penal.

A análise do quanto exposto será feita em conformidade com os ditames constitucionais, utilizando-se da hermenêutica constitucional, sendo a Carta Magna o baluarte que emana todo o pano de fundo interpretativo das normas infraconstitucionais.

*Yuri Santana Ferreira é Advogado, pós-graduado em Ciência Criminais e Sócio Fundador do Ferreira, Vieira e Oliveira Advogados.

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