A nova era do check-in digital no setor hoteleiro

Newsletter Oliveira & Vieira Advogados – Edição Especial Hotelaria

Prezados clientes e parceiros, é com satisfação que apresentamos mais uma edição de nossa newsletter. Como juristas comprometidos com o sucesso de seus empreendimentos, selecionamos, nessa edição especial, uma atualização que impacta o setor de hotelaria e turismo, garantindo que você esteja sempre à frente das mudanças regulatórias e jurisprudenciais.

FNRH DIGITAL: O NOVO PADRÃO DE CHECK-IN NO BRASIL

CHECK-IN DIGITAL VIA GOV.BR TORNA-SE OBRIGATÓRIO PARA MEIOS DE HOSPEDAGEM

Desde a última segunda-feira (20/04/2026), todos os meios de hospedagem do Brasil devem adotar obrigatoriamente a FNRH Digital. Desenvolvida pelo Ministério do Turismo em parceria com o Serpro, a plataforma permite que o hóspede preencha seus dados antecipadamente via conta Gov.br, eliminando as tradicionais fichas de papel. O sistema visa modernizar o setor, reduzir custos operacionais e aumentar a segurança no armazenamento de dados.

Para o hoteleiro, o impacto prático imediato é a necessidade de disponibilizar QR Codes ou links de acesso para os hóspedes. Estabelecimentos que não se adequarem estão sujeitos a processos administrativos, advertências e multas, além de possíveis bloqueios no Cadastur, o que impede a regularidade do negócio perante os órgãos oficiais.

SEGURANÇA JURÍDICA E LGPD NO NOVO CHECK-IN

CRIPTOGRAFIA E PROTEÇÃO DE DADOS: O IMPACTO DA LGPD NA FNRH DIGITAL

A transição para o modelo digital não é apenas uma mudança de suporte que sai do papel para o bit, mas um avanço na conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados. O sistema Gov.br utiliza criptografia de ponta a ponta, garantindo que as informações sensíveis dos hóspedes sejam transmitidas de forma segura e controlada diretamente para o Ministério do Turismo.

Isso reduz a responsabilidade do hotel sobre o armazenamento físico de dados sensíveis, mitigando riscos de vazamentos e sanções jurídicas.

É fundamental que os hotéis, pousadas, hostels e outros meios de hospedagem atualizem suas Políticas de Privacidade para informar aos hóspedes sobre o uso da plataforma oficial. Embora o sistema do governo seja seguro, o estabelecimento ainda é o agente que coleta o dado inicial, devendo orientar o cliente sobre a finalidade legal da coleta, que é o cumprimento de obrigação regulatória prevista na Lei Geral do Turismo.

 HÓSPEDES ESTRANGEIROS E CASOS DE EXCEÇÃO

COMO LIDAR COM ESTRANGEIROS E HÓSPEDES SEM CONTA GOV.BR?

Uma dúvida comum entre os hoteleiros é sobre o check-in de turistas estrangeiros ou brasileiros que não possuem conta no portal Gov.br. Segundo as diretrizes oficiais, para hóspedes estrangeiros, o sistema não exige a conta Gov.br, permitindo o preenchimento manual dos dados no dispositivo oferecido pelo hotel ou via link específico. Já para brasileiros sem acesso digital, o estabelecimento deve atuar como facilitador, oferecendo um terminal ou tablet para que o registro seja feito eletronicamente no local.

Importa ressaltar, que o cadastro para menores e incapazes deve ser vinculado ao responsável legal.

ADEQUAÇÃO DOS MEIOS DE HOSPEDAGEM

Outro impacto prático é a necessidade de treinamento da equipe de recepção para lidar com essas exceções sem gerar filas. A recomendação jurídica é que o hotel mantenha sempre um dispositivo móvel ou totem dedicado exclusivamente a essa finalidade, garantindo que nenhum hóspede fique sem registro, o que poderia acarretar infrações regulatórias graves.

De acordo com os seus idealizadores, a modernização do check-in é um passo sem volta para uma hotelaria mais eficiente e segura. Nosso escritório está à disposição para auxiliar na revisão de seus contratos e políticas internas frente a essa nova exigência. Continue acompanhando nossas edições para navegar com segurança pelas mudanças do direito hoteleiro.

Atenciosamente,

Oliveira & Vieira Advogados

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