Novas Regras para Meios de Hospedagem

Novas Regras para Meios de Hospedagem

A Portaria MTur nº 28, de 16 de setembro de 2025, regulamenta o artigo 23, § 6º, da Lei nº 11.771/2008, estabelecendo procedimentos operacionais mínimos para a entrada e saída de hóspedes em meios de hospedagem. A norma define que o preço da diária corresponde a um período de 24 horas e que os estabelecimentos devem fixar horários de check-in e check-out, com o tempo para arrumação, higiene e limpeza da unidade habitacional não podendo exceder três horas.

Esta portaria traz maior clareza e padronização para o setor hoteleiro, beneficiando tanto os estabelecimentos quanto os consumidores. Os meios de hospedagem podem adotar tarifas diferenciadas para uso extraordinário da unidade (entrada antecipada ou saída postergada), desde que comuniquem previamente ao hóspede e não prejudiquem as normas de higiene. É crucial que hotéis, pousadas e outros meios de hospedagem se adequem a essas diretrizes para evitar sanções e garantir a satisfação dos clientes.

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Fonte: Ministério do Turismo
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