Você sabia? Mesmo sendo cliente antigo é possível aderir a qualquer promoção!

O art. 46 da Resolução 632 da Anatel, dispõe que: “Todas as ofertas, inclusive de caráter promocional, devem estar disponíveis para contratação por todos os interessados, inclusive já consumidores da prestadora, sem distinção fundada na data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfica da oferta”.

Assim, caso o cliente de uma TV por assinatura, telefonia fixa, móvel ou internet, verifique a existência de uma oferta mais vantajosa ou de plano com valor menor pela mesma empresa em que possui relação, é recomendado que mantenha contato com a fornecedora do serviço para solicitar a readequação do valor ou mudança do plano.

Em caso de recusa pela empresa e de posse do número de protocolo desse atendimento, o cliente pode efetuar reclamação junto a ANATEL. Na hipótese de permanência do conflito, é possível ingressar com ação judicial.

Texto escrito por Jéssica Oliveira.


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