Saiba quais são os benefícios do INSS o MEI tem direito!

Quando o cidadão cadastrado como MEI começa a contribuir junto à Previdência Social, passa a ter direito aos seguintes benefícios do INSS:

  • APOSENTADORIA POR INVALIDEZ e AUXÍLIO DOENÇA:

Ambos são um benefício concedido ao segurado que, em razão de alguma moléstia ou incapacidade, não pode mais exercer atividades laborativas. São necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia para ter direito ao benefício.

É importante saber que nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver acometimento de alguma das doenças especificadas em lei, o recebimento do benefício independe de carência.

  • APOSENTADORIA POR IDADE:

Se o MEI começou a contribuir para a Previdência a partir de 13/11/2019, data de publicação da EC nº 103/2019, tem direito ao benefício a mulher aos 62 anos e homem aos 65, observado o tempo mínimo de contribuição de 15 anos, para mulheres, e de 20 anos, para os homens, a contar do primeiro pagamento em dia.

  • LICENÇA MATERNIDADE:

Para receber é preciso ter realizado no mínimo 10 meses de contribuição, e sua duração pode chegar ao período de 120 dias.

Importa ressaltar que o benefício pode ser solicitado por homens no caso de adoção ou por mulheres que:

  1. Tenha dado à luz;
  2. Tenhasofrido um aborto de maneira espontânea;
  3. Tenhaefetuado a adoção de uma criança;
  4. Tenhamtido um bebê natimorto.
  • PENSÃO POR MORTE:

A pensão por morte é destinada à família do contribuinte em caso de morte e tem duração variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário.

  • AUXÍLIO RECLUSÃO:

É benefício do INSS concedido para os familiares do MEI que estiver cumprindo regime semiaberto ou fechado, desde que as contribuições deste detento esteja em dia com a Previdência Social.

Possui carência de 24 (vinte e quatro) contribuições mensais.

Escrito por Jéssica Oliveira.


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