Publicado Decreto que dispõe sobre a divulgação de informações sobre os preços dos combustíveis automotivos

Foi publicado hoje (23) no Diário Oficial da União, o Decreto 10.634/21 que dispõe sobre a divulgação de informações sobre os preços dos combustíveis automotivos.

O Decreto assegura aos consumidores o direito de receber informações corretas, claras, precisas, ostensivas e legíveis sobre os preços dos combustíveis automotivos em todo o país.

Assim, os postos revendedores de combustíveis deverão informar aos consumidores (i) o preço real, de forma destacada; (ii) o preço promocional, vinculado ao uso do aplicativo de fidelização; e (iii) o valor do desconto.

Há, ainda, a obrigação da informação dos valores estimados de tributos (ICMS, PIS/COFINS e CIDE) das mercadorias e dos serviços oferecidos por meio de painel afixado em local visível do estabelecimento.

Referido Decreto 10.634/21 começa a vigorar a partir do dia 26 de março.⁣


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