O prazo para negociação de débitos com a Receita Federal termina em 30/11!

Podem ser incluídos na transação tributária os processos de pequeno valor e em discussão administrativa de pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. O valor do processo deve observar o teto de R$ 66 mil na data de adesão.

A adesão deve ser feita pela internet, seguindo os passos abaixo:

  1. Acesse o Portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br);
  2. Selecione o item “Pagamentos e Parcelamentos”;
  3. Clique em “Transacionar Contencioso de Pequeno Valor” e siga as orientações.

Atenção: NÃO são objetos dessa Transação Tributária débitos oriundos do SIMPLES Nacional, que tenham sido parcelados anteriormente ou que sejam objeto de discussão relacionada a pedido de compensação.

Escrito por Jéssica Oliveira.


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