Nos primeiros 30 dias após o nascimento, o bebê pode usufruir do plano de saúde da mãe, pai ou responsável legal

Segundo a Lei 9.656/98, durante os primeiros 30 dias de vida, o plano de saúde dos pais ou responsável legal tem obrigação de atender automaticamente ao bebê. Esse é um direito tanto do filho biológico quanto do filho adotivo.

Para isso, o convênio contratado deve ser hospitalar com obstetrícia e ter a carência de 180 dias cumprida. Vale ressaltar que apenas o plano de saúde da mulher poderá garantir a assistência durante o parto.

Nesse sentido, os responsáveis têm até 30 dias, a partir do nascimento, para realizar o registro formal de adesão da criança à assistência médica. Se a inscrição for feita após esse período, o recém-nascido terá de cumprir carência de seis meses para ser atendido pelo convênio.

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