Negligenciar, abandonar ou negar atendimento veterinário ao animal é crime!

De acordo com Resolução nº 1236/CFMV, são considerados maus-tratos qualquer ato, direto ou indireto, comissivo ou omissivo, que intencionalmente ou por negligência, imperícia ou imprudência provoque dor ou sofrimento desnecessários aos animais.

Assim, deixar o animal sem água ou comida, sem condições de higiene, amarrado ou acorrentado em sofrimento, em locais de extremo calor ou frio, ferido ou doente e sem tratamento, são algumas das situações de crime que devem ser denunciadas.

Nesse sentido, se você presenciar ou souber de algum caso dessa natureza, DENUNCIE! Você pode fazer sua denuncia através do site www.disquedenuncia.com.br ou ligando para (71) 3235-0000 – para crimes cometidos em Salvador/BA.

Escrito por Jéssica Oliveira.

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