Herança. A diferenciação entre os filhos?

Herança. Há diferenciação entre os filhos?

Não há diferença! Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, restou estabelecido que os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, têm os mesmos direitos hereditários plenos estabelecidos aos naturais.

Assim, todos os filhos terão direitos iguais à herança. A regra é também assegurada pelo Código Civil, em seu art. 1596:

Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

Escrito por Jéssica Oliveira.


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