Gratuidade nos transportes interestaduais para portadores de TEA

A lei 8.899/94 garante ao portador de Transtorno do Espectro Autista – TEA o direito ao Passe Livre em ônibus, desde que comprove renda de até dois salários mínimos.⁣

Via de regra a solicitação é feita através do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).⁣


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