Governo Federal desonera gás e diesel e aumenta a taxação dos bancos

Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de ontem (1°), a Medida Provisória 1.034/2021 editada pelo Governo Federal, que, dentre outros pontos, aumenta em 2021 a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras para compensar redução tributária sobre o diesel e o gás de cozinha.

Por meio de decreto de n. ° 10638/21, o presidente Jair Bolsonaro zerou as alíquotas de contribuição do PIS/Cofins que incidem na comercialização e importação de óleo diesel e gás de cozinha.

Com relação ao diesel, a isenção é prevista para os meses de março e abril. Já no que tange ao gás de cozinha, será permanente.

No que diz respeito aos bancos, a MP 1.034/21 aumenta de 15% para 25% a incidência da CSLL entre julho e dezembro de 2021. A partir de 2022, a MP prevê que esta taxação cairá para 20%. A medida ainda aumenta de 15% para 20% a incidência da CSLL sobre as cooperativas de crédito, entre julho e dezembro deste ano. A partir de 2022, a taxação retornará para 15%.


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