Estou em débito com o SIMPLES, sou considerado um sonegador de impostos?

Não! O empreendedor que atrasa o pagamento do DAS é considerado apenas inadimplente pelo descumprimento da obrigação, portanto, não comete crime contra a ordem tributária.

A Lei 8.137/90, define que como crimes contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

a) omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

b) fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

c) falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

d) elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

e) negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

Portanto, a mera inadimplência não configura crime!

Escrito por Jéssica Oliveira.


#oliveiraevieiraadv #oliveiraevieira #oev #advogado #advogadosalvador #direito #tributario #contabilidade #simples #simplesnacional #das #simplesatrado #microempreendedor #mei #regime #PGDASD #tributacao #tributo #guia #arrecadacao #parcelamento #debito #debitosimples

Compartilhe:
© Copyright - Oliveira e Vieira Advogados 2021