Estou amamentando, tenho direito a intervalos no trabalho?

O artigo 396 da CLT regulamenta que a trabalhadora lactante tem direito a dois intervalos de 30 minutos cada, destinados a amamentar o seu filho (a) até que ele (a) complete seis meses de idade.⁣

Contudo, o intervalo pode ser negociado entre o empregador e empregada, respeitando os interesses de ambas as partes.⁣


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