Envio de cartão de crédito sem solicitação do consumidor

O envio de cartão de crédito sem que o consumidor tenha solicitado, ainda que esteja bloqueado, é prática abusiva e gera dano moral.⁣

De acordo com a Súmula de nº 532 do STJ:

Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.⁣

Referida prática imoral dos bancos e demais instituições também viola o art. 39, III do CDC: “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: III – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço”.⁣

Escrito por Jéssica Oliveira.



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