Direito dos Autistas: Instituto da Tomada de Decisão Apoiada

O Estatuto da Pessoa com Deficiência alterou o rol dos absoluta e relativamente incapazes descritos no Código Civil. Desde então, toda pessoa com algum tipo de deficiência passou a ser considerada, como regra, plenamente capaz.⁣

Face a esta mudança, houve o surgimento do Instituto da Tomada de Decisão Apoiada, assim, a pessoa com deficiência poderá indicar judicialmente pelo menos 02 (duas) pessoas de sua confiança para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil.⁣

Nesse sentido, o solicitante tem sua capacidade de autodeterminação preservada e pedirá apoio para tomada de decisão apenas quando julgar necessário. Sendo certo que deverá haver a prevalência da vontade da pessoa apoiada.⁣

Não há prazo de validade estabelecido para as pessoas envolvidas neste Instituto, bem como não há indicação de quais atos serão submetidos ao apoio, contudo, tais limitações deverão ser estabelecidas previamente quando da apresentação do Termo em juízo.⁣

O autista poderá formular pedido de tomada de decisão apoiada desde que possua o discernimento necessário para a prática desse ato.⁣

Escrito por Jéssica Oliveira.



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