Desobrigação do reconhecimento de firma e autenticação de documentos

Desde a edição da Lei nº 13.726/2018, NÃO é mais OBRIGATÓRIO o reconhecimento de firma e/ou autenticação de documentos, bem como a não-exigência de determinados documentos pessoais para o cidadão tratar com órgãos do governo.⁣

Além do fim dessa obrigatoriedade, a lei dispôs sobre a criação do selo de desburocratização na administração pública e premiação para órgãos que simplificarem o funcionamento e melhorarem o atendimento a usuários.⁣

Escrito por Jéssica Oliveira.



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